
Multas de trânsito por câmeras, videomonitoramento e até drones. Será que é verdade?
MULTAS DE TRÂNSITO POR CÂMERAS, VIDEOMONITORAMENTO E ATÉ DRONES. SERÁ QUE É VERDADE?
Frequentemente são espalhados boatos sobre alteração do valor das multas ou novas tecnologias aplicadas na fiscalização de trânsito.
Uma notícia que vem sendo muito difundida atualmente é a possibilidade de multar condutores através de câmeras, videomonitoramento e até mesmo drones. Será que isso é verdade?
Será que a lei permite isso?
Como essas multas podem ser aplicadas?
Que tipos de multas podem ser geradas?
Se você quer saber tudo sobre o tema e evitar ser multado por uma câmera ou drone, Leia esse artigo até o final.
O que você vai encontrar neste artigo:
• Será que câmeras de trânsito podem Multar?
• O que a legislação diz sobre o tema?
• Como o procedimento deve ser adotado?
CÂMERAS DE TRÂNSITO PODEM MULTAR?
Utilizadas por agentes públicos para finalidades diversas, como agir rapidamente em caso de acidentes ou bloqueios nas vias, podem também ter suas imagens usadas para multar motoristas infratores.
Vale destacar que as câmeras de trânsito não servem apenas para aplicar multas.
Elas são um instrumento importante de auxílio à segurança pública.
Afinal, podem identificar veículos roubados ou mesmo flagrar a passagem de criminosos em fuga, por exemplo.
Mas na realidade quem autua não é a câmera, e sim o agente de trânsito que está atrás dela. Claro que algumas regras e limites legais estão presentes na legislação e deverão ser respeitados para que a multa seja válida.
VAMOS VER O QUE A LEGISLAÇÃO DIZ SOBRE O TEMA
Em 2013 entrou em vigor a resolução nº 471 do Contran egulamentando o uso de videomonitoramento para fiscalização de trânsito nas rodovias e estradas.
Desde então vinha sendo muito discutida a possibilidade ou não desse tipo de fiscalização no perímetro urbano.
Porém em 17 de junho de 2015, foi publicada a resolução N° 532 do Contran que regulamentou o tema.
Vejamos:
“Art. 1º. Alterar a ementa e o art.1º da Resolução CONTRAN Nº 471, de 18 de dezembro de 2013, que passam a ter a seguinte redação:
I. ‘Regulamenta a fiscalização de trânsito por intermédio de videomonitoramento nos termos do § 2º do artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro.’.
II. ‘Art. 1º. Regulamentar a utilização de sistemas de videomonitoramento para fiscalização de trânsito nos termos do § 2º do artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro.’.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.”.
Isso altera a resolução 471/13, deixando clara a possibilidade de que câmeras de trânsito fiscalizem outros locais que não sejam especificamente estradas e rodovias.
Em outras palavras, tanto as vias urbanas como as rurais podem ser fiscalizadas por câmeras de trânsito.
Entenda que a resolução do Contran faz referência ao § 2º do artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro.
“Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:
§ 2º A infração deverá ser comprovada por declaração da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito, por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, reações químicas ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível, previamente regulamentado pelo CONTRAN.”.
A resolução 471/13 do Contran, permite que todas as vias abertas a circulação sejam fiscalizadas através de câmeras de trânsito e, dessa forma, fica claro que não existe ilegalidade no sistema de câmeras de trânsito no território nacional.
A câmera, na realidade, funciona como um super binóculos para o agente de trânsito que está na central de monitoramento e de lá mesmo visualiza o veículo no momento em que o condutor está cometendo a infração.
Além disso, hoje a Polícia Rodoviária Federal já implantou no estado do Mato Grosso, por exemplo, o uso de drones para fiscalizar o trânsito.
O que é um drone? Drones são pequenos veículos aéreos não tripulados controlados a distância e nesse caso equipados com câmeras extremamente poderosas.
A tecnologia dos drones é extremamente inovadora e já vem sendo utilizada para diferentes fins.
COMO O PROCEDIMENTO DEVE SER ADOTADO?
A primeira questão é que conforme o art. 3º da resolução 471/13 a fiscalização de trânsito mediante sistema de videomonitoramento somente poderá ser realizada nas vias que estejam devidamente sinalizadas para esse fim, ou seja, se você recebe uma autuação constatada por videomonitoramento ou por drones, e a via não estiver sinalizada, pode recorrer pois essa autuação foi ilegal.
Conforme o art. 2º da resolução 471/13, a autoridade ou o agente da autoridade de trânsito, exercendo a fiscalização remota por meio de sistemas de videomonitoramento, poderão autuar condutores e veículos, cuja infração por descumprimento das normas gerais de circulação e conduta tenha sido detectada “online” por esses sistemas.
Isso significa que o órgão de trânsito não pode deixar uma câmera gravando na avenida e depois um grupo de agentes ficar assistindo e autuando. A infração tem que ser constatada online, em tempo real.
Outra questão muito interessante também é que o órgão de trânsito só pode autuar através do vídeomonitoramento as infrações por descumprimento de normas de circulação e conduta, ou seja, você pode ser autuado por estar falando ao celular, estar sem cinto, entretanto, o órgão não pode autuar por ter flagrado um veículo transitando com documento vencido, por exemplo.
Publicado em 15/04/2019
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