
Placa Clonada: O que fazer?
Junho deste ano recebi uma mensagem no WhatsApp. Um colega dizia ter recebido “multas de trânsito” por exceder a velocidade permitida na via, avançar o sinal vermelho do semáforo e deixar de dar a preferência ao pedestre na faixa a ele destinada. Conquanto o que chamou à atenção é de que nunca havia ido a Minas Gerais, muito menos, de motocicleta. Dito isso, surgiu a pergunta: e se o veículo estiver clonado?
De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, São Paulo, nos últimos três anos o número de veículos clonados triplicou. Segundo a revista “Quatro Rodas” da editora Abril, em matéria publicada no dia 18 de Julho de 2019, no Estado do Rio de Janeiro e no Distrito Federal a cada duas horas um carro é clonado.
Conforme disciplina o Conselho Nacional de Trânsito, o veículo clonado tem o seu conjunto alfanumérico da placa de identificação aplicado em outro. Já o veículo dublê ou Clone é aquele que possui as características – marca modelo, cor, dentre outras – do veículo clonado. Convém ressaltar que “adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento” é crime (CP. art. 311).
Não se deve olvidar que os caracteres das placas são exclusivos para cada veículo e o acompanham até a baixa do registro (CTB. art. 115, §1o). Como toda regra, no entanto, essa também comporta exceção. Isso porque, o CONTRAN por meio da Resolução no 670 de 2017 disciplinou o processo administrativo para troca de placas de identificação em caso de clonagem.
É extremamente importante que o proprietário do veículo vá registrar a ocorrência na delegacia de polícia. Não obstante, se o proprietário estiver mentindo, saiba que é crime (CP. art. 340). Em seguida, deve-se elaborar um requerimento (art. 4o e 5o) - instruído com Xerox dos documentos referente ao veículo, proprietário e as infrações de trânsito - a fim de dar início ao processo, acompanhado dos documentos que comprovem que seu veículo foi clonado. No curso do processo será inserida a restrição “suspeita de clonagem” no cadastro do veículo original, sendo facultada retirada da restrição a pedido do proprietário do veículo. Concluído o processo será autorizado novo emplacamento no veículo clonado.
E você, Leitor, já teve que passar por isso?
Por Paulo Daniel Ferreira de Menezes
Acadêmico de Direito e Agente da autoridade de Trânsito no Município de Lorena-SP.
Publicado em 25/11/2019
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